O que é o certificado energético?

A certificação energética de edifícios classifica o desempenho energético de um imóvel numa
escala de A+ a F.

É realizada uma análise ao consumo energético do imóvel considerando além da localização e
do ano de construção os seguintes dados:

  • equipamentos de climatização;
  • equipamentos AQS;
  • materiais de revestimento e respetivas espessuras das envolventes opacas – paredes,
  • coberturas e pavimentos;
  • vãos envidraçados;

É obrigatório?

Se está a pensar vender ou arrendar o seu imóvel é obrigatório e punido por lei com coimas desde 250€ e 3.740€, no caso dos particulares. Já para as empresas, as coimas oscilam entre os 2.500€ e 44.890€.

 

É ainda obrigatório nos imóveis novos ou em grandes renovações (caso o custo total da intervenção seja superior a 25% do seu valor avaliado à data). 

A validade de um certificado energético é de 10 anos após a sua emissão.

Quais os documentos necessários para obter certificado energético?

  • Planta do imóvel (cópia em papel ou digital)
  • Caderneta Predial (cópia) disponível em: portal das finanças
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial (fotocópia não certificada, caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada, caso seja obtida no registo predial online)
  • Ficha Técnica da habitação (caso exista) – cópia

Para imóveis posteriores a 16 de Agosto de 2006, ou Imóveis novos solicita-se ainda:

  • Projeto de Térmica
  • Projeto de Arquitetura
  • Projeto de Estabilidade
  • Termo de responsabilidade do Diretor de Obra
  • Pré-Certificado Energético (se já existir)
  • Outras fichas técnicas que tenham em sua posse (sistemas de aquecimento/arrefecimento, revestimentos,janelas, isolamentos, etc).

Dispensa de certificado energético:

Os tipos de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:

  • Os edifícios em ruínas / sem condições de habitabilidade;
  • As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
  • Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa;
  • Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
  • Os edifícios de comércio e serviços devolutos;
  • As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;

Quer saber em quanto fica o seu certificado energético?

zaask