O que é o certificado energético?
A certificação energética de edifícios classifica o desempenho energético de um imóvel numa
escala de A+ a F.
É realizada uma análise ao consumo energético do imóvel considerando além da localização e
do ano de construção os seguintes dados:
- equipamentos de climatização;
- equipamentos AQS;
- materiais de revestimento e respetivas espessuras das envolventes opacas – paredes,
- coberturas e pavimentos;
- vãos envidraçados;


É obrigatório?
Se está a pensar vender ou arrendar o seu imóvel é obrigatório e punido por lei com coimas desde 250€ e 3.740€, no caso dos particulares. Já para as empresas, as coimas oscilam entre os 2.500€ e 44.890€.
É ainda obrigatório nos imóveis novos ou em grandes renovações (caso o custo total da intervenção seja superior a 25% do seu valor avaliado à data).
A validade de um certificado energético é de 10 anos após a sua emissão.




Quais os documentos necessários para obter certificado energético?
- Planta do imóvel (cópia em papel ou digital)
- Caderneta Predial (cópia) disponível em: portal das finanças
- Certidão da Conservatória do Registo Predial (fotocópia não certificada, caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada, caso seja obtida no registo predial online)
- Ficha Técnica da habitação (caso exista) – cópia
Para imóveis posteriores a 16 de Agosto de 2006, ou Imóveis novos solicita-se ainda:
- Projeto de Térmica
- Projeto de Arquitetura
- Projeto de Estabilidade
- Termo de responsabilidade do Diretor de Obra
- Pré-Certificado Energético (se já existir)
- Outras fichas técnicas que tenham em sua posse (sistemas de aquecimento/arrefecimento, revestimentos,janelas, isolamentos, etc).
Dispensa de certificado energético:
Os tipos de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:
- Os edifícios em ruínas / sem condições de habitabilidade;
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
- Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
- Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa;
- Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
- Os edifícios de comércio e serviços devolutos;
- As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;